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Gonzaga Patriota comemora renda básica emergencial para auxiliar pessoas de baixa renda durante pandemia

Publicada em 27/03/20 às 11:05h - 640 visualizações Rádio Sertânia Fm

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Gonzaga Patriota comemora renda básica emergencial para auxiliar pessoas de baixa renda durante pandemia
 (Foto: Rádio Sertânia Fm)

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que se encontra em Brasília desde o início da pandemia do coronavírus, participou, nesta quinta-feira (26), da sessão virtual da Câmara dos Deputados que aprovou um repasse mensal de R$ 500 (maior do que o desejado pelo governo, que propôs R$ 200) a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, como os trabalhadores informais.

 O relator deste Projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu incluir no texto o valor de R$ 500 proposta aprovada pelos deputados e deputadas, mas nesta quinta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro subiu esse valor para R$ 600.

O deputado Gonzaga Patriota acredita que a proposta começará a valer o mais rápido possível.

?Esta proposta começará a valer, após a sua aprovação pelo Senado Federal, que deverá acontecer ainda hoje. O valor aprovado pela Câmara dos Deputados é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias. Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais?, explica.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a pandemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Requisitos


Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:


? ser maior de 18 anos de idade;
? não ter emprego formal;
? não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
? renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
? não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
? exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
? ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
? ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
? ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias










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